terça-feira, 14 de junho de 2011

Liturgia: Monsenhor esclarece: não é permitido o serviço de mulheres na Forma Extraordinária

Esclarecimento de Monsenhor Guido Pozzo sobre a participação de mulheres “acólitas” na liturgia extraordinária.

Em carta da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, datada em 29 de maio de 2011, o monsenhor esclare o significado do parágrafo 28 da Instrução Universae Ecclesiae sobre a aplicação Carta Apostolica Summorum Pontificum. O parágrafo UE28 diz:

Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.
Traduzo as palavras do monsenhor:

A este respeito, a Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé e Disciplina dos Sacramentos de 1994 (cf. Notitiae 30 [1994] 333-335) que admitia mulheres e meninas ao serviço do altar, não se aplica à Forma Extraordinária.

Abaixo, a cópia da carta.

Carta do Monsenhor Guido Pozzo

Agora não resta mais dúvida, não?

Reproduzo aqui as sábias palavras do Pe. Zuhlsdorf, traduzidas também para o português tupiniquim:

“Isto vai além da simples questão do sexo da pessoa que serve no altar. Existem outras inovações posteriores à 1962 às quais se aplica a UE28. É importante que o significado da UE 28 fique claro desde o início, e que seja aceito. É importante que, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei intervenha, desde o início, quando a Summorum Pontificum e a Universae Ecclesiae forem interpretadas erroneamente.”

Retirado de: Foco Católico

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